O cupom fiscal de serviços eletrônico (CFS-e) é um novo conceito em emissão de NFS-e, uma verdadeira inovação na área de serviços, onde atualmente existe apenas a nota fiscal de serviços papel ou eletrônica. O CFS-e não deixa de ser uma NFS-e, porque todo o cupom é convertido em NFS-e. Sua finalidade é agilizar ainda mais a emissão do documento fiscal, sendo uma ferramenta desenvolvida especialmente para agilizar o processo de faturamento.

Características técnicas:
A quem se destina?
Para os contribuintes que já são emitentes de NFS-e
Acessar o menu “Cadastro” e clicar em “Solicito emissão de cupom fiscal”. Posteriormente, preencher o motivo da adesão ao sistema. O fisco municipal irá avaliar o pedido e fazer o deferimento / indeferimento.
Para os contribuintes que ainda não aderiram ao sistema da NFS-e
Para os contribuintes que já são emitentes de NFS-e, acessar o menu “Cadastro” e clicar em “Solicito emissão de cupom fiscal”. Posteriormente, preencher o motivo da adesão ao sistema. O fisco municipal irá avaliar o pedido e fazer o deferimento / indeferimento.
Formas de emissão:
Emissão via programa cliente (aplicativo baixado do site da Prefeitura pelo contribuinte):
O Município está disponibilizando um software que o contribuinte pode instalar em sua máquina para fazer a emissão dos cupons fiscais de serviço. Este sistema esta homologado para a impressora térmica Bematech 4200 TH e para qualquer outra impressora comum (com folhas A6, A5 ou A4). O crescimento indiscutível do uso das impressoras térmicas, semelhantes àquelas utilizadas pelos contribuintes do ICMS, mais compactas e com custo de manutenção bem inferior, fez com que o Município disponibilizasse aos seus contribuintes esta inovação tecnológica.
Emissão via página web:
Aqueles contribuintes que por algum motivo não desejarem instalar o software disponibilizado pelo Município, podem simplesmente emitir seus CFS-e no portal Web da Prefeitura. Porém, neste caso a integração com a impressora térmica poderá não ser tão boa, sendo aconselhável imprimir o CFS-e em uma impressora comum.
Emissão via Sistema de Gestão do contribuinte, o qual se conecta remotamente ao Sistema de NFS-e do Município:
Os contribuintes que já possuem seus sistemas internos de emissão de documento fiscal, precisam somente ajustá-los para a integração com o Sistema de NFS-e, que gera também os cupons fiscais. Vale lembrar que o processamento de uma NFS-e leva em torno de 5~20 segundos, pois é tratado de forma assíncrona (fila). Já o processamento dos cupons fiscais de serviço será praticamente imediato, tratados de forma síncrona, levando aproximadamente 2~3 segundos para finalizar o processo de emissão.
Emissão via aplicativo NFS-e mobile (celulares e tablets):
Os contribuintes que já possuem seus sistemas internos de emissão de documento fiscal, precisam somente ajustá-los para a integração com o Sistema de NFS-e, que gera também os cupons fiscais. Vale lembrar que o processamento de uma NFS-e leva em torno de 5~20 segundos, pois é tratado de forma assíncrona (fila). Já o processamento dos cupons fiscais de serviço será praticamente imediato, tratados de forma síncrona, levando aproximadamente 2~3 segundos para finalizar o processo de emissão.